terça-feira, 14 de agosto de 2012

Justiça determina intervenção no município de Primeira Cruz

              O Tribunal de Justiça do Maranhão, acatando denúncia do Ministério Público, determinou intervenção do governo do Estado no município de Primeira Cruz. De acordo com a decisão, proferida em sessão das Câmaras Cíveis Reunidas do TJMA, a intervenção no município decorreu do descumprimento de sentença judicial.
              O TJMA julgou procedente representação formulada pelo Ministério Público, contra o município de Primeira Cruz por descumprimento do pagamento do Precatório nº 20697/2007-TJ no valor de R$ 137.188,45, cujo credor é Adalmair de Assis Ribeiro da Silva.
              De acordo com a relatora do processo, desembargadora Anildes de Jesus Cruz, no dia 18 de dezembro de 2007 foi ordenado, por meio de pronunciamento da então presidente desta Corte de Justiça, desembargadora Maria Madalena Alves Serejo, que a municipalidade representada incluísse no orçamento subseqüente (2009), o valor necessário ao pagamento do crédito correspondente ao precatório, devidamente atualizado, o que não foi cumprido.
              Em seu relatório, a desembargadora Anildes Cruz diz que “o gestor não atendeu às determinações emanadas da então presidente deste Egrégio Tribunal, desembargadora Maria Madalena de Alves Serejo que, nos autos do Precatório nº 22406/2007-TJ, determinou a inclusão no orçamento do Município de Primeira Cruz, exercício 2009, do valor de R$ 137.188,45, o qual deveria ter sido incluído no orçamento municipal do ano de 2009”.
              Desde o ano de 2009, afirma a desembargadora Anildes Cruz, o município de Primeira Cruz vem se recusando a efetuar o pagamento do precatório. Exauridos todos os prazos para que o município efetuasse o pagamento do precatório, o então presidente do TJMA, desembargador Jamil de Miranda Gedeon Neto, encaminhou cópia do precatório ao Ministério Público Estadual, que propôs o pedido de intervenção.
               No julgamento, presidido pelo desembargador Jorge Rachid Mubarack Maluf, a relatora do processo, a desembargadora Anildes de Jesus Cruz, proferiu voto favorável à representação do Ministério Público. Da mesma forma, julgaram procedente a representação do MP os desembargadores José Stélio Nunes Muniz, Jamil de Miranda Gedon Neto, Nelma Celeste Souza Silva Sarney Costa, Marcelo Carvalho Silva, Paulo Sérgio Velten Pereira, Raimundo Nonato de Souza, Kleber Costa Carvalho e Vicente de Paula Gomes de Castro.

Fonte: Jornal Pequeno